Sim, desde que sua campanha esteja vinculada a um CNPJ.
Você pode realizar sorteio, de forma gratuita, entre os apoiadores, desde que obtenha autorização do Ministério da Fazenda e siga o estabelecido nas leis vigentes.
Os Sorteios são uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, geralmente vinculada a uma ação promocional. De acordo com a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, sorteios, como uma forma de promoção comercial, podem ser organizados por empresas que buscam impulsionar vendas, fidelizar clientes ou promover a marca.
A realização de sorteios no Brasil está sujeita a uma série de condições e requisitos previstos, entre as principais condições estão:
A empresa deve obter autorização prévia junto ao Ministério da Fazenda. Sem esta autorização, a realização de sorteios é considerada ilegal.
A legislação impõe requisitos específicos, como a necessidade de transparência na realização do sorteio, a definição clara dos prêmios, o público-alvo, e os critérios de participação.
O sorteio deve ter um prazo de duração definido e não pode ser realizado de forma contínua sem a devida renovação da autorização.
Além disso, existem alguns impedimentos, tais como:.
A realização de sorteios não pode ser feita por pessoa física.
A realização de sorteios não pode ser vinculada à compra de produtos ou serviços como condição obrigatória para a participação, exceto nos casos permitidos pela legislação.
É vedada a distribuição de prêmios em dinheiro em sorteios realizados como forma de promoção comercial, salvo em casos expressamente permitidos, por exemplo, por loterias.
Somente é permitido distribuir prêmios que consistam em:
Mercadorias de fabricação nacional ou importadas de forma regular;
Viagens de turismo, incluindo transporte, hospedagem e ao menos uma refeição;
Bolsas de estudo.
É importante destacar que o valor total dos prêmios em uma promoção não pode ultrapassar 5% da média mensal da receita operacional da empresa, comparada ao período imediatamente anterior ou ao primeiro trimestre de operação para empresas novas.
Importante:
Os Fazedores podem oferecer brindes, como forma de agradecimento aos doadores, sem que isso viole a legislação ou seja considerado um sorteio, uma venda ou transação comercial.
Para isso é fundamental que a distribuição dos brindes seja transparente e claramente comunicada como um gesto de agradecimento, evitando qualquer interpretação como sorteio ou venda, o que poderia atrair regulamentações diferentes ou comprometer a legalidade da campanha.
Se mesmo assim você precisar de ajuda, entre em contato com a nossa Central de Suporte pelo e-mail suporte@apoia.se ou clique aqui.